Nova Lei permite pessoas com Transtorno do Espectro Autista portarem alimentos e utensílios em estabelecimentos públicos e privados no RJ

Por Beto Moreira -  Rio de Janeiro
Publicado em 04/07/2024

Em uma importante conquista para a inclusão e respeito aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi sancionada a Lei Nº 10.407, de 06 de junho de 2024, no estado do Rio de Janeiro. Esta lei altera a Lei Nº 9.395, de 09 de setembro de 2021, permitindo que pessoas com autismo ingressem e permaneçam em qualquer local portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio.

Principais Pontos da Nova Lei

Inclusão e Acessibilidade:

A Lei Nº 10.407 de 2024 garante que indivíduos com TEA possam portar alimentos e utensílios pessoais em estabelecimentos comerciais e locais públicos, como teatros, cinemas, bares e restaurantes. Este é um passo significativo para assegurar que as pessoas com autismo tenham suas necessidades específicas atendidas em qualquer ambiente.

Definição de Utensílios:

A lei especifica que utensílios incluem pratos, copos, talheres, marmitas ou recipientes específicos necessários para atender às necessidades alimentares das pessoas com autismo. Esta definição é crucial para evitar interpretações errôneas e garantir a correta aplicação da lei.

Alterações na Lei Nº 9.395:

O Art. 10 da Lei Nº 9.395 foi atualizado para incluir os parágrafos 1º e 2º, estabelecendo a autorização para que pessoas com TEA ingressem e permaneçam em locais públicos ou privados com alimentos e utensílios pessoais. Além disso, qualquer violação deste direito será punível de acordo com a Lei Estadual Nº 9.600, de 17 de março de 2022.

Novo Artigo 10-B:

Foi adicionado o Art. 10-B à Lei Nº 9.395, condicionando o ingresso e permanência em locais públicos ou privados à apresentação de laudo médico ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com autismo, conforme a Lei Romeu Mion (Lei Nº 13.977 de 08 de janeiro de 2020). Além disso, a apresentação do cordão girassol, acompanhado do documento comprobatório, também será aceita.

Impacto da Lei

A aprovação desta lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Permitindo que portem alimentos e utensílios pessoais, a lei assegura que as necessidades específicas dessas pessoas sejam respeitadas e atendidas em qualquer ambiente.

Para muitas famílias, a nova legislação traz alívio e segurança, garantindo que seus entes queridos possam participar de atividades sociais sem enfrentar barreiras desnecessárias. A exigência de documentação comprobatória, como laudo médico ou carteira de identificação, ajuda a manter a ordem e a clareza na aplicação da lei.

A Lei Nº 10.407 de 2024 é um marco importante para a inclusão e acessibilidade das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no estado do Rio de Janeiro. Ao permitir que ingressem e permaneçam em locais públicos e privados com alimentos e utensílios pessoais, a lei promove o respeito e a dignidade dessas pessoas, assegurando que suas necessidades específicas sejam plenamente atendidas.

Esta legislação destaca a importância de um ambiente mais inclusivo e acolhedor, onde todas as pessoas, independentemente de suas condições, possam viver e participar plenamente da sociedade.

Veja a Lei na íntegra.